Regulamento da Ouvidoria Acadêmica

Publicado pelo Ato da Reitoria Nº. 09, de 1º de setembro de 2005
Art. 1º A Ouvidoria Acadêmica da Universidade Presbiteriana Mackenzie tem caráter exclusivo de mediadora das questões que envolvem a Administração da Universidade Presbiteriana Mackenzie, servidores, alunos, a comunidade externa e, naquilo que lhe competir, o Instituto Presbiteriano Mackenzie.
§ 1º A Ouvidoria Acadêmica é subordinada ao Decanato Acadêmico.
§ 2º A Ouvidoria Acadêmica será exercida por Ouvidor, designado por Portaria do Reitor.
§ 3º A Ouvidoria Acadêmica não possui poder deliberativo, executivo e judicativo.
Art. 2º O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, atendendo às disposições legais, estatutárias e regimentais aplicáveis.
Parágrafo Único - O Ouvidor contará com uma estrutura de serviços adequada para o desempenho de suas funções.
Art. 3º A Ouvidoria Acadêmica manterá em rigoroso sigilo o nome dos envolvidos, salvo nos casos em que sua identificação seja indispensável para a solução do problema e atendimento ao interessado.
Art. 4º A Ouvidoria Acadêmica terá contato com a comunidade através de meio eletrônico (e-mail), telefônico, fac-símile e pessoalmente, com agendamento de reunião.
Parágrafo Único - A Ouvidoria Acadêmica manterá registro, classificação das ocorrências, incidentes e soluções de problemas trazidos à sua consideração.
Art. 5º A Ouvidoria Acadêmica, no exercício de suas funções, tem livre acesso a todas Unidades Universitárias e demais Órgãos da Universidade e, respeitada a sua autonomia, ao Instituto Presbiteriano Mackenzie.
Art. 6º As Unidades Universitárias e os demais Órgãos da Universidade e do Instituto Presbiteriano Mackenzie, quando lhe competir, deverão fornecer as informações e os pareceres solicitados pelo Ouvidor, quando juridicamente disponibilizáveis.
§ 1º Na hipótese de apresentação de mensagem dirigida diretamente a setores da UPM e ou do IPM que envolva a intervenção da Ouvidoria Acadêmica, a esta deve ser reencaminhada e, se for o caso de pronta resposta ou solução, cumprida, destinar cópia para o devido registro de casos atendidos.
§ 2º As solicitações da Ouvidoria Acadêmica deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Art. 7º São atribuições da Ouvidoria Acadêmica:
I - Exercer a função de representante da comunidade junto à UPM e, dentro de sua competência, ao IPM;
II - Facilitar, ao máximo, o acesso do usuário, simplificando os procedimentos;
III - Encaminhar, prontamente, a questão ou sugestão apresentadas à área competente;
IV - Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário;
V - Acompanhar o andamento dos procedimentos, verificando o cumprimento do prazo estabelecido para sua solução, fazendo constar no relatório mensal aqueles não atendidos;
VI - Identificar e sugerir soluções de problemas ao dirigente do órgão em que ocorre;
VII - Propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento à comunidade;
VIII - Atuar na prevenção e solução de conflitos;
IX - Estimular a participação da comunidade na fiscalização dos serviços prestados pela UPM e IPM.
Art. 8º O Ouvidor apresentará mensalmente ao Decano Acadêmico, em consonância com a Comissão Própria de Avaliação – CPA, relatório de suas atividades, destacando estatísticas pertinentes.
Parágrafo Único - O Decanato Acadêmico dará conhecimento do relatório à Reitoria e à Chancelaria.
Art. 9º Este Regulamento, aprovado pelos Colegiados Superiores competentes da UPM e pelo IPM, entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade Presbiteriana Mackenzie
Edifício João Calvino
1º de setembro de 2005
134º da Fundação
Manassés C. Fonteles
Reitor
