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Política da Pós
Processo Seletivo 1º/2009
Regimento
Regimento



Edifício Modesto Carvalhosa - Prédio do curso de Administração da UPM - Campus São Paulo



ATO DA REITORIA Nº 01, de 12 de janeiro de 2006.

 

Edita o Regimento Interno da Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

O REITOR DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a decisão do Conselho Universitário, em Reunião de 07/12/2005, RESOLVE:

Art. 1º - Editar o texto consolidado do Regimento Interno da Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Art. 2º - O presente Ato da Reitoria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Reitoria da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Edifício João Calvino.

12 de janeiro de 2006.

135º ano da Fundação.

 

Manassés Claudino Fonteles

Reitor

 

ATO DA REITORIA Nº 02, de 23 de janeiro de 2006.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a reformulação da estrutura da Pós-Graduação na Universidade Presbiteriana Mackenzie;

Considerando aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE – e no Conselho Universitário – CONSUN – do novo Regimento da Pós-Graduação e;

Considerando a existência de corpo discente submetido a diferentes Regimentos Internos, RESOLVE: 

 

 

Art. 1º - Estabelecer que o corpo discente da Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie submeter-se-á ao Regimento vigente na data de sua matrícula inicial.

I - Os alunos que efetuaram suas matrículas iniciais até o segundo semestre de 2005 submeter-se-ão ao Regimento da Pós-Graduação estabelecido pelo Ato da Reitoria nº 15, de 14 de dezembro de 1999, exceto naquilo que lhes for benéfico.

II - Os alunos que efetuarem suas matrículas iniciais a partir do primeiro semestre de 2006 submeter-se-ão ao Regimento da Pós-Graduação – Ato nº 01/2006.

Parágrafo único: Os alunos com a matrícula trancada ou desligados da Pós-Graduação submeter-se-ão ao Regimento vigente quando da data da rematrícula.

Art. 2º - Estas disposições aplicam-se ao corpo discente regular e especial.

Art. 3º - Os casos omissos ou que não estejam contemplados em virtude de regulamentações esparsas serão resolvidos pelo Decano de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Reitoria da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Edifício João Calvino.

23 de janeiro de 2006.

135º ano da Fundação.

 

Manassés Claudino Fonteles

Reitor

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1º - Este regimento estabelece os objetivos, a organização didático-científica dos programas e a organização administrativa da Pós-Graduação na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Art. 2º - Integram o sistema de Pós-Graduação as disposições do Estatuto da Universidade Presbiteriana Mackenzie, as disposições legais, as regulamentações internas e as deliberações dos órgãos colegiados pertinentes.

 

TÍTULO II - DA PÓS-GRADUAÇÃO E SEUS OBJETIVOS:

Art. 3º - A Pós-Graduação é um sistema de formação intelectual integrado às unidades universitárias que privilegiam o ensino e a pesquisa e o aprofundamento dos conhecimentos acadêmicos e técnico-profissionais, em campos específicos do saber.

§ 1º A Pós-Graduação Stricto Sensu é um sistema de formação intelectual e de produção de conhecimento integrado às unidades universitárias, exercido por meio de um conjunto de disciplinas e de atividades programadas e acompanhadas por um professor orientador, que privilegiam o ensino e a pesquisa.

§ 2º A Pós-Graduação Lato Sensu é um sistema de formação intelectual do segmento da educação continuada, integrado às unidades universitárias, destinado ao aprofundamento e ao aprimoramento dos conhecimentos acadêmicos e técnico-profissionais, em campos específicos do saber.

Art. 4º - A Pós-Graduação Stricto Sensu realiza-se por meio dos seguintes cursos diferenciados pela amplitude e densidade dos estudos e da pesquisa:

I - Curso de Mestrado: entendido como etapa conclusiva em si mesma ou como fase preliminar do Doutorado, destinado a aperfeiçoar a competência científica e profissional dos graduados, trazendo proficiência acadêmica que enriqueça a formação e amplie os parâmetros culturais da área específica de conhecimento de cada programa.

II - Curso de Doutorado: destinado à formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nas diferentes áreas do conhecimento.

III - Curso de Pós-Doutorado: destinado ao aprimoramento didático-científico para aqueles que já concluíram o doutorado realizado sob supervisão de um professor doutor da unidade universitária da respectiva área de investigação.

Art. 5º - A Pós-Graduação Lato Sensu realiza-se por meio de Cursos de Especialização.

Parágrafo Único: Incluem-se na categoria de curso de Pós-Graduação Lato Sensu os cursos designados como MBA - Master Business Administration - ou equivalentes.

Art. 6º - A organização da Pós-Graduação é unitária, abrangendo em uma mesma estrutura, acadêmica e administrativa, o Stricto Sensu e o Lato Sensu.

Art. 7º - As atividades da Pós-Graduação decorrem de programas estruturados a partir das propostas recomendadas pelas autoridades educacionais dos cursos Stricto Sensu.

§ 1º As atividades da Pós-Graduação Lato Sensu vinculam-se ao sistema de Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie por macroáreas de conhecimento determinadas pela vinculação ou proximidade das áreas de conhecimento com as propostas dos cursos Stricto Sensu recomendadas pelas autoridades educacionais.

§2º Os programas de Pós-Graduação guardarão relação preferencial com as áreas relacionadas diretamente com os cursos de Graduação oferecidos pela Universidade.

Art. 8º - Os programas de Pós-Graduação têm por objetivos gerais:

I - Capacitar docentes e pesquisadores em instituições educacionais e de pesquisa.

II - Preparar profissionais para atuarem nas áreas específicas dos programas oferecidos.

III - Estimular e desenvolver atividades de pesquisa avançada com finalidade didática, científica e profissional.

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

CAPÍTULO I - Dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu:

Seção I - Do Curso de Doutorado:

Art. 9º - O Curso de Doutorado, para os portadores do título de Mestre em curso recomendado pela CAPES ou validado pelo governo brasileiro, demandará um total mínimo de 62 (sessenta e duas) unidades de crédito, compreendendo:

I - Unidades de crédito referentes às disciplinas cursadas.

II - Unidades de crédito referentes a disciplinas e atividades programadas.

III - Unidades de crédito referentes à pesquisa, elaboração do trabalho, qualificação do projeto e defesa pública da Tese.

§ 1º A distribuição da carga horária das unidades de créditos dos incisos I, II e III constará do Regulamento de cada programa de Pós-Graduação.

§ 2º O aluno deverá perfazer, ainda, em qualquer período anterior ao exame de qualificação, créditos correspondentes a atividade programada obrigatória, consubstanciada em apresentação de trabalhos em eventos científicos, publicações e outras atividades de relevância acadêmica.

§ 3º Poderão ser reconhecidas até 25 % (vinte e cinco por cento) das unidades de crédito em disciplinas, obtidas em outros programas ou cursos correlacionados ao Programa de Pós-Graduação original, da Universidade ou de outras instituições recomendadas pela CAPES, obedecida a regulamentação específica sobre esse assunto e desde que os mesmos tenham sido obtidos no período não superior a 2 (dois) anos do ingresso do aluno no programa.

§ 4º Poderão ser reconhecidas unidades de crédito em disciplinas ou atividades realizadas em Universidade no exterior, conveniadas com a Universidade Presbiteriana Mackenzie, desde que sejam obtidos concomitantemente com o período de matrícula regular do aluno nos programas de Pós-Graduação, encaminhadas pelo Coordenador do Programa à Coordenadoria de Pós-Graduação para validação.

§ 5º Cada 12 (doze) horas-aulas corresponderão a 1 (uma) unidade de crédito.

Art. 10º - A Tese, obrigatória para a obtenção do título de doutor, deve ser o resultado de investigação original, devendo representar trabalho de real contribuição para o conhecimento do tema escolhido, necessariamente vinculado às áreas de concentração do Programa de Pós-Graduação.

 

Seção II - Do Curso de Mestrado:

Art. 11º - O ingresso no Curso de Mestrado é permitido aos portadores do título de graduação que se submeterem e forem aprovados no Processo Seletivo.

Art. 12º - O Curso de Mestrado demandará um total mínimo de 42 (quarenta e duas) unidades de crédito em disciplinas e atividades programadas obrigatórias, compreendendo:

I - Unidades de crédito em disciplinas obrigatórias.

II - Unidades de crédito em disciplinas atinentes a disciplinas eletivas ou optativas.

III - Unidades de crédito correspondentes a atividades programadas, preferencialmente vinculadas ao campo da metodologia científica.

IV - Unidades de crédito correspondentes à pesquisa, elaboração do trabalho, exame de qualificação e defesa pública da Dissertação.

§ 1º A distribuição da carga horária das unidades de créditos dos incisos I, II, III e IV constará do Regulamento de cada Programa de Pós-Graduação.

§ 2º O aluno deverá perfazer, ainda, em qualquer período anterior ao exame de qualificação, créditos correspondentes a atividade programada obrigatória, consubstanciada em apresentação de trabalhos em eventos científicos, publicações e outras atividades de relevância acadêmica.

§ 3º Poderão ser reconhecidas até 25 % (vinte e cinco por cento) das unidades de crédito em disciplinas, obtidas em outros programas ou cursos correlacionados ao Programa de Pós-Graduação original, da Universidade ou de outras instituições recomendadas pela CAPES, obedecida a regulamentação específica sobre esse assunto e desde que os mesmos sejam no período não superior a 2 (dois) anos do ingresso do aluno no programa.

§ 4º Poderão ser reconhecidas unidades de crédito em disciplinas ou atividades realizadas em Universidade no exterior, conveniadas com a Universidade Presbiteriana Mackenzie, desde que sejam obtidos concomitantemente com o período de matrícula regular do aluno nos Programas de Pós-Graduação, encaminhadas pelo Coordenador do Programa à Coordenadoria de Pós-Graduação para validação.

§ 5º O aluno só poderá requerer o Exame de Qualificação após integralização de todos os créditos em disciplinas e atividades programadas obrigatórias.

§ 6º Cada 12 (doze) horas-aulas corresponderão a 1 (uma) unidade de crédito.

Art. 13º - A Dissertação, obrigatória para a obtenção do título de Mestre, deve evidenciar conhecimento da literatura existente e a capacidade de investigação do candidato, além de sua erudição sobre o assunto, necessariamente vinculado às áreas de concentração do Programa de Pós-Graduação.

 

Seção III - Da Orientação na Pós-Graduação Stricto Sensu:

Art. 14º - O aluno, enquanto cursar as disciplinas, será tutorado pelo Coordenador do Programa, ou por professor por ele designado expressamente.

Art. 15º - Na matrícula seqüencial do terceiro semestre do curso, o aluno deverá formalizar pedido de orientação junto à Secretaria de alunos da Pós-Graduação, acompanhado da anuência de um orientador e aprovação do Coordenador do Programa.

Parágrafo Único: Os programas deverão manter arquivo atualizado mensalmente sobre orientações em curso.

Art. 16º - A solicitação de mudança de orientador deve ser requerida ao Coordenador do Programa, acompanhada de justificativa, ciência do antigo orientador e anuência do novo orientador.

§ 1º No caso de impedimento do orientador, em virtude de ausência prolongada, o orientando deve solicitar sua substituição ao Coordenador do Programa.

§ 2º A mudança de orientador só se efetivará com o parecer favorável do Coordenador do Programa.

 

CAPÍTULO II - Dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:

Art. 17º - Os Cursos de Especialização destinam-se a graduados em Cursos de Bacharelado ou de Licenciatura, nas áreas específicas do conhecimento e objetivam, por intermédio do desenvolvimento técnico, o aprofundamento e a atualização de profissionais e a formação de especialistas em setores restritos de estudo, sem abranger o campo total do saber em que se insere a especialidade.

Art. 18º - Os Cursos de Especialização, atendida a legislação em vigor, devem observar os seguintes requisitos básicos:

I - Duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, distribuídas em disciplinas ou módulos, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência de docente e o destinado à elaboração de monografia de conclusão de curso.

II - Período mínimo de duração de 6 (seis) meses, podendo os cursos serem ministrados em uma ou mais etapas de duração diferenciada.

III - Inclusão da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico, disciplina obrigatória com carga horária de, no mínimo, 28 (vinte e oito) horas.

IV - Apresentação de trabalho de conclusão de curso.

§ 1º O conceito mínimo para aprovação nas disciplinas ou nos módulos é C.

§ 2º A critério da Coordenadoria de Pós-Graduação, poderá ser oferecido aos alunos, em caráter optativo, enfoque pedagógico, consubstanciado em disciplina com a carga horária de, no mínimo, 32 (trinta e duas) horas-aula, quando se tratar de curso destinado à qualificação de docentes para o magistério superior, integrante do Sistema Federal de Ensino.

Art. 19º - Os Cursos de Especialização podem ser programados e organizados em conformidade com os requisitos de ordem internacional do modelo MBA – Master in Business Administration – atendendo, nessa hipótese específica, às condições estabelecidas em Ato da Reitoria, que lhes autoriza o funcionamento.

 

CAPÍTULO III - Dos Prazos:

Art. 20º - Os prazos para a integralização dos Cursos de Pós-Graduação iniciam-se no mês de matrícula e terminam com o depósito da Dissertação, Tese ou trabalho de conclusão de curso.

Art. 21º - Os prazos para integralização dos cursos são:

I - Período não inferior a 24 (vinte e quatro) e não superior a 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.

II - Período não inferior a 12 (doze) e não superior a 36 (trinta e seis) meses para o mestrado.

III - Período mínimo de 6 (seis) meses para a especialização.

Art. 22º - A prorrogação do prazo para a conclusão da pesquisa e depósito da Dissertação, Tese ou trabalho de conclusão de curso, a pedido do aluno, poderá ser concedida pelo Coordenador do Programa, por um período máximo de 6 (seis) meses e por uma única vez.

Art. 23º - Nos Cursos de Mestrado e Doutorado, o pedido de prorrogação será instruído com parecer do Orientador e com cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período da prorrogação.

Parágrafo Único: No período de prorrogação, o aluno permanecerá vinculado ao Programa de Pós-Graduação, sendo obrigatória a matrícula seqüencial e o pagamento das respectivas parcelas.

 

TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PÓS-GRADUAÇÃO:

CAPÍTULO I - DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA:

Seção I - Da Inscrição e Seleção dos Candidatos:

Art. 24º - A inscrição e seleção de candidatos para os programas das áreas específicas devem ser feitas de acordo com calendário da Pós-Graduação.

Parágrafo Único: O regulamento de cada programa de Pós-Graduação poderá estabelecer critérios próprios para o processo de seleção.

Art. 25º - O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher formulário próprio e apresentar os documentos exigidos no edital.

§ 1º Os candidatos estrangeiros deverão comprovar a sua situação regular no país.

§ 2º O Regulamento de cada um dos Cursos ou Programas credenciados, de acordo com sua especificidade, poderá estabelecer requisitos complementares para o ato de inscrição.

 

Seção II - Da Matrícula nos Programas:

Art. 26º - A matrícula inicial é destinada aos candidatos aprovados na seleção dos cursos de cada programa.

Art. 27º - A matrícula seqüencial é responsabilidade do aluno e deverá ser renovada a cada semestre letivo em disciplinas ou em orientação, em conformidade com o calendário da Pós-Graduação.

Art. 28º - O aluno poderá inscrever-se para cursar qualquer disciplina, além das necessárias para a integralização dos créditos, desde que arque com as obrigações financeiras correspondentes.

Art. 29º - O aluno reingressante, aprovado em novo Processo Seletivo, deverá no ato da matrícula solicitar a revalidação dos créditos e da proficiência em língua estrangeira.

Art. 30º - Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão aceitar alunos especiais.

§ 1º Os cursos Stricto Sensu poderão aceitar até cinco (5) alunos especiais de acordo com o seu Regulamento.

§ 2º Os alunos especiais podem ser aqueles que:

a) Passaram no Processo Seletivo e ficaram em lista de espera;

b) Não se submeteram ao processo seletivo na época própria e necessariamente deverão se submeter ao Processo Seletivo no semestre seguinte.

 

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA DOS PROGRAMAS:

Seção I - Da Freqüência e da Avaliação das Disciplinas:

Art. 31º - É obrigatória a freqüência mínima a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas-aula previstas para cada disciplina ou atividade programada, em todos os cursos dos Programas de Pós-Graduação.

Parágrafo Único: Não haverá abono de faltas, salvo nas hipóteses legais.

Art. 32º - O aluno reprovado, por aproveitamento ou freqüência insuficiente, poderá matricular-se novamente por uma única vez na mesma disciplina.

Parágrafo Único: Caso a disciplina objeto da reprovação não seja oferecida no semestre, o aluno deverá matricular-se em outra disciplina indicada pelo Coordenador do Programa para substituí-la.

Art. 33º - Será considerado aprovado o aluno que obtiver, em cada disciplina obrigatória, eletiva ou optativa e nas atividades programadas o conceito final A, B ou C.

Parágrafo Único: O conceito A - excelente - corresponde às notas no intervalo entre os graus 9 a 10; o conceito B - bom - corresponde às notas no intervalo entre os graus 8 a 8,9; o conceito C - regular - corresponde às notas no intervalo entre os graus 7 a 7,9; e R - reprovado - corresponde às notas no intervalo entre os graus 0 a 6,9.

 

Seção II – Dos Exames de Proficiência em Língua Estrangeira:

Art. 34º - O aluno do Curso de Mestrado deve demonstrar proficiência em uma e o do Doutorado em duas línguas estrangeiras, de acordo com o Regulamento de cada Programa.

Parágrafo Único: O aluno não pode, em hipótese alguma, ser dispensado do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira.

Art. 35º - O Exame de Proficiência é realizado uma vez por semestre, pelo Centro de Línguas Estrangeiras Mackenzie, e tem validade de 5 (cinco) anos.

Parágrafo Único: Não são aceitos quaisquer outros certificados de proficiência em língua estrangeira.

Seção III - Dos Exames de Qualificação da Pós-Graduação Stricto Sensu:

Art. 36º - O Exame de Qualificação consiste na avaliação, por uma Banca Examinadora, do projeto de pesquisa para Dissertação ou para a Tese do candidato.

Parágrafo Único: A Banca Examinadora do exame de qualificação dos projetos de pesquisa da Dissertação de mestrado e da Tese de doutorado deverá ser formada por 3 (três) examinadores titulares, sendo o primeiro, o orientador, o segundo, um professor de fora dos quadros da Universidade Presbiteriana Mackenzie e o terceiro, um professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e 2 (dois) suplentes, um interno e outro externo, todos com título de Doutor.

Art. 37º - O aluno deve requerer o Exame de Qualificação mediante a apresentação de requerimento, com a concordância do orientador e instruído com o total de vias do projeto de qualificação estabelecido nos Regulamentos dos programas, com exceção dos créditos referentes à atividade programada de “publicação de trabalhos em evento científico periódico ou apresentação de exposição acadêmico-artística”, que deverão ser concluídos antes do depósito da dissertação ou tese. 

§ 1º  O aluno só pode ser inscrito no Exame de Qualificação após ter sido aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira e ter concluído todos os créditos em disciplinas e atividades programadas, com exceção dos créditos referentes à atividade programada de "publicação de trabalho em evento científico/periódico ou apresentação de exposição acadêmico-artística", que deverão ser concluídos antes do depósito da dissertação ou tese.

§ 2º O aluno do Curso de Mestrado deve ser aprovado no Exame de Qualificação, no mínimo, em 4 (quatro) meses antes do prazo estabelecido para o depósito da Dissertação, e o aluno do Curso de Doutorado, no mínimo, em 10 (dez) meses antes do prazo estabelecido para o depósito da Tese.

Art. 38º No Exame de Qualificação, o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuições de conceitos ou notas.

Parágrafo Único: Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Banca Examinadora.

Art. 39º - O aluno reprovado pode repetir apenas uma única vez o Exame de Qualificação.

Parágrafo Único: O aluno terá prazo de 30 (trinta) dias após a primeira realização, para depositar o projeto re-elaborado, junto à Secretaria Geral.

 

CAPÍTULO III - DO DEPÓSITO DOS TRABALHOS FINAIS DE CURSOS:

Seção I - Do Depósito de Dissertações e Teses:

Art. 40º - O aluno deve requerer a defesa da Dissertação de Mestrado mediante a apresentação de requerimento, com a concordância do orientador e instruído com o total de vias da Dissertação estabelecido nos Regulamentos dos programas.

Art. 41º - O aluno deve requerer a defesa da Tese de Doutorado mediante a apresentação de requerimento, com a concordância do orientador e instruído com o total de vias da Tese estabelecido nos Regulamentos dos programas.

Seção II - Do Depósito do Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização:

Art. 42º - O Trabalho de Conclusão dos Cursos de Especialização deverá ser depositado, no máximo, em até três meses após a conclusão das disciplinas ou módulos correspondentes à carga horária.

 

CAPÍTULO IV - DAS BANCAS EXAMINADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES:

Seção I - Das Comissões Julgadoras:

Art. 43º - A Banca Examinadora da defesa da Tese de Doutorado deverá ser formada por 5 (cinco) examinadores titulares, sendo um dos membros titulares o orientador, dois membros, no mínimo, externos aos quadros da Universidade Presbiteriana Mackenzie, um membro necessariamente professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e um membro indiferentemente professor dos quadros da Universidade ou externo e 2 (dois) suplentes, um interno e outro externo, todos com título de Doutor.

Art. 44º - A Banca Examinadora da defesa da Dissertação de Mestrado deverá ser formada por 3 (três) examinadores titulares sendo o primeiro o orientador, o segundo, um professor de fora dos quadros da Universidade Presbiteriana Mackenzie e o terceiro, um professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e 2 (dois) suplentes, um interno e outro externo, todos com título de Doutor.

Art. 45º - Os membros da Banca, inclusive os suplentes, serão aprovados, ouvido o Coordenador do Programa, pela Coordenadoria de Pós-Graduação, mediante proposta do orientador.

Seção II - Do Julgamento:

Art. 46º - A sessão do Exame de Qualificação e de defesa da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado é pública e deve obedecer às regras fixadas neste Regimento e em Regulamento próprio, aprovado por Ato da Reitoria.

§ 1º Na defesa da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado, haverá atribuições de notas de 0 a 10.

§ 2º Entre o depósito dos exemplares na Secretaria Geral e a defesa pública, haverá intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.

Art. 47º - A reprovação na defesa da Dissertação ou Tese implicará a não concessão de grau e o desligamento do programa de Pós-Graduação.

Parágrafo Único: A decisão da banca é soberana e definitiva, não havendo segunda argüição a candidato reprovado.

 

CAPÍTULO V - Dos Títulos e Certificados a serem Expedidos:

Seção I - Do Título de Doutor:

Art. 48º - Será outorgado o título de Doutor ao candidato que obtiver, da maioria dos examinadores, no mínimo, o conceito 7 (sete) e média final maior ou igual a 7 (sete).

§ 1º Ao candidato que obtiver na defesa média 10 (dez) poderá, a critério da Banca Examinadora, receber a menção "com louvor".

§ 2º Será considerada como reprovada a Tese que obtiver pelo menos 3 (três) conceitos abaixo de 7 (sete), mesmo que a média final esteja acima da nota mínima.

Art. 49º - No diploma de Doutor, poderá ou não ser designada a área de concentração, de acordo com o Regulamento específico de cada Programa.

 

Seção II - Do Título de Mestre:

Art. 50º - Será outorgado o título de Mestre ao candidato que obtiver, da maioria dos examinadores, no mínimo, o conceito 7 (sete) e média final maior ou igual a 7 (sete).

§ 1º O candidato que obtiver na defesa média 10 (dez) poderá, a critério da Banca Examinadora, receber a menção "com louvor".

§ 2º Será considerada como reprovada a Dissertação que obtiver pelo menos 2 (dois) conceitos abaixo de 7 (sete), mesmo que a média final esteja acima da mínima.

Art. 51 - No diploma de Mestre, poderá ou não ser designada a área de concentração, de acordo com o Regulamento específico de cada programa.

 

Seção III - Do título de Especialista:

Art. 52º - Será outorgado título de especialista ao aluno que obtiver aprovação por nota e freqüência nos módulos ou disciplinas do curso e que obtiver, no mínimo, conceito C no Trabalho de Conclusão de Curso.

 

CAPÍTULO VI - DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO:

Seção I - Do Trancamento Total da Matrícula nos Cursos Stricto Sensu:

Art. 53º - O aluno pode, antes da conclusão dos créditos em disciplinas ou atividades programadas, tendo cursado com aprovação ao menos uma disciplina, requerer o trancamento total da matrícula, por um semestre letivo, mediante a apresentação de requerimento contendo as justificativas do pedido devidamente comprovadas.

§ 1º Compete ao Coordenador do Programa, após manifestação do orientador, quando for o caso, decidir sobre o pedido.

§ 2º Da decisão cabe recurso ao Colégio de Coordenadores.

§ 3º O trancamento total da matrícula somente pode ocorrer uma vez.

§ 4º O período de trancamento será estabelecido no calendário letivo oficial da Universidade.

§ 5º Não será autorizado o trancamento retroativo e o solicitado fora do prazo.

Art. 54º - O período de trancamento total de matrícula não será computado para efeito de contagem do prazo para término dos Programas de Pós-Graduação.

Art. 55º - No período de trancamento total de matrícula, o aluno estará liberado do pagamento de mensalidades.

 

Seção II - Do Cancelamento de Disciplina nos Cursos de Stricto Sensu:

Art. 56º - O aluno pode requerer cancelamento de, no máximo, uma disciplina pelo prazo de um semestre letivo.

Parágrafo Único: A solicitação de cancelamento de disciplina deverá ocorrer antes que 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária tenha sido cumprida.

 

Seção III - Do Cancelamento Total da Matrícula:

Art. 57º - O pedido de cancelamento de matrícula exclui o aluno do programa, perdendo ele seu vínculo com a Pós-Graduação.

Seção IV - Do Desligamento:

Art. 58º - O aluno será desligado da Pós-Graduação, cancelando-se a matrícula, na hipótese da verificação da ocorrência de qualquer das seguintes situações:

 

I – Gerais:

a) Deixar de efetuar a matrícula regularmente, no prazo estabelecido no calendário da Pós-Graduação;

b) Obter conceito R - reprovado - em duas disciplinas cursadas;

c) Quando o desligamento for requerido pelo próprio aluno;

d) Não efetuar matrícula no semestre subseqüente ao período de trancamento;

e) Usar de falsidade ideológica na apresentação de documentos e informações a seu respeito;

f) Quando constatado plágio de obra de terceiro em Trabalhos de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese;

g) Deixar de cumprir as exigências do Regulamento Financeiro do Instituto Presbiteriano Mackenzie.

 

II – Cursos Stricto Sensu:

a) Não obter aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira até o Exame de Qualificação;

b) Ser reprovado duas vezes no Exame de Qualificação;

c) Não depositar o Projeto de Qualificação, Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese nos prazos estabelecidos;

d) Ser reprovado na defesa da Dissertação ou da Tese.

 

Seção V - Do Reingresso no Programa:

Art. 59º - O aluno somente poderá retornar à Pós-Graduação submetendo-se a novo Processo Seletivo.

§ 1º Os créditos obtidos na Universidade Presbiteriana Mackenzie terão validade de 3 (três) anos e poderão ser aproveitados mediante análise e parecer favorável do Coordenador do Programa.

§ 2º Não serão aceitos créditos anteriormente obtidos em outras Instituições de Ensino Superior, excetuando-se os casos previstos neste Regimento para os alunos regulares dos Programas Stricto Sensu.

 

TÍTULO V - Das Disposições Gerais:

Art. 60º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colégio de Coordenadores da Pós-Graduação.

Art. 61º - Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelos colegiados superiores da Universidade Presbiteriana Mackenzie, revogando-se todos os atos e disposições em sentido contrário.

 


 
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