V - Da Readmissão

1. Aquele que deixar de efetuar sua matrícula, em um ou mais semestres, pode requerer sua readmissão.
2. O Diretor de Unidade decidirá sobre a readmissão com base nos seguintes elementos:
a) existência de vaga no curso e etapa pretendidos;
b) compatibilidade didática;
c) possibilidade de conclusão do curso no prazo máximo de integralização;
d) cumprimento de créditos equivalentes em uma etapa, no mínimo, no caso da ausência de matrícula em um único semestre letivo;
e) cumprimento de créditos equivalentes às duas etapas, no mínimo, no caso de ausência de matrícula por dois ou mais semestres letivos;
f) inexistência de punição disciplinar;
g) inexistência de cancelamento de matrícula.
