I – Dos Processos Seletivos

1. O Processo Seletivo objetiva a classificação de candidatos à matrícula inicial ou seqüencial na Universidade Presbiteriana Mackenzie, regulamentado por edital específico.
2. O número de vagas oferecido no Processo Seletivo, em cada certame, é fixado por Ato da Reitoria e publicado em edital próprio, a cada semestre, observados os seguintes requisitos:
a) previsão de matrículas para o semestre seguinte;
b) previsão do maior número de matrículas nas disciplinas/turma;
c) compatibilidades didático-pedagógica e administrativa.
3. O Processo Seletivo é válido para o período letivo a que se destina e as matrículas se encerram, no máximo, três (3) semanas após o início do semestre letivo correspondente.
4. Os candidatos classificados são convocados para matrícula inicial, ou seqüencial, respeitados a ordem classificatória, a opção realizada no ato da inscrição para o Processo Seletivo e o número de vagas oferecidos.
5. O candidato convocado é considerado desistente quando deixar de efetuar a matrícula inicial ou seqüencial, na data e horário estabelecidos em edital.
6. Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo a responsabilidade técnica e operacional para a elaboração, a aplicação e a correção das provas previstas para os Processos Seletivos, como também a apuração e divulgação final de tais processos.
