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I – Dos Processos Seletivos

1. O Processo Seletivo objetiva a classificação de candidatos à matrícula inicial ou seqüencial na Universidade Presbiteriana Mackenzie, regulamentado por edital específico.

 

2. O número de vagas oferecido no Processo Seletivo, em cada certame, é fixado por Ato da Reitoria e publicado em edital próprio, a cada semestre, observados os seguintes requisitos:

 

a) previsão de matrículas para o semestre seguinte;

b) previsão do maior número de matrículas nas disciplinas/turma;

c) compatibilidades didático-pedagógica e administrativa.

 

3. O Processo Seletivo é válido para o período letivo a que se destina e as matrículas se encerram, no máximo, três (3) semanas após o início do semestre letivo correspondente.

 

4. Os candidatos classificados são convocados para matrícula inicial, ou seqüencial, respeitados a ordem classificatória, a opção realizada no ato da inscrição para o Processo Seletivo e o número de vagas oferecidos.

 

5. O candidato convocado é considerado desistente quando deixar de efetuar a matrícula inicial ou seqüencial, na data e horário estabelecidos em edital.

 

6. Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo a responsabilidade técnica e operacional para a elaboração, a aplicação e a correção das provas previstas para os Processos Seletivos, como também a apuração e divulgação final de tais processos.


 
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