II - Modalidades do Processo Seletivo

1. Processo Seletivo Vestibular
1.1. O Processo Seletivo Vestibular objetiva a classificação de candidatos para matrícula inicial nos cursos da UPM, respeitando o número de vagas e as condições de ingresso.
1.2. A Reitoria define, em cada certame, o incremento de até cinco por cento (5%) do número de vagas em cada curso para preencher eventuais vagas decorrentes de cancelamentos de matrículas.
1.3. A matrícula inicial em etapa diversa da primeira não é computada para fins de preenchimento de vaga.
2. Processo Seletivo de Transferência Externa
2.1. O Processo Seletivo de Transferência Externa, nos termos do art. 49 da Lei nº 9394/96, é realizado para o provimento de vaga por aluno oriundo de instituição de ensino superior, desde que matriculado no mesmo curso de origem para o qual pretenda se candidatar.
2.2. O candidato à Transferência Externa submete-se, obrigatoriamente, ao Processo Seletivo, atendidas as seguintes condições:
a) existir vaga na etapa e período em que o candidato possa se enquadrar;
b) estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior em curso reconhecido;
c) cumprir, com aproveitamento, na instituição de origem, pelo menos, créditos equivalentes a duas etapas do curso, não possuindo disciplinas pendentes do 1º período letivo;
d) apresentar a documentação necessária e cumprir as exigências complementares estabelecidas pelo edital próprio.
3. Processo Seletivo de ingresso para portadores de diploma de curso superior reconhecido
3.1. O Processo Seletivo de Ingresso para Portadores de Diploma de Cursos Superiores reconhecidos pelo Sistema Nacional de Ensino é realizado para o provimento de vagas nos cursos oferecidos pela UPM aos graduados em cursos de nível superior.
3.2. Não serão aceitos os pedidos de ingresso para portadores de diploma de curso superior em cursos seqüenciais de outras IES.
3.3. O candidato portador de diploma de curso superior reconhecido submete-se, obrigatoriamente, ao Processo Seletivo, atendidas as seguintes condições:
a) existir vaga na etapa e período em que o candidato possa se enquadrar;
b) apresentar diploma devidamente registrado;
c) apresentar a documentação necessária e cumprir as exigências;
complementares estabelecidas pelo edital próprio.
3.4. O aluno matriculado, após sua classificação em Processo Seletivo de ingresso para portador de Diploma de Curso Superior, tem seu prazo de integralização curricular computado a partir do semestre da sua admissão.
3.5. Não se aplica o Processo Seletivo aos graduados pela UPM que pretendam se matricular em outra habilitação do seu Curso de origem nas vagas destinadas para tal fim, respeitando a classificação de acordo com a média aritmética obtida no referido curso.
4. Processo Seletivo de Transferência Interna entre Cursos
4.1. O Processo Seletivo de Transferência Interna entre Cursos é realizado para o provimento de vaga por aluno matriculado na UPM, submetendo-se, obrigatoriamente, ao Processo Seletivo Vestibular.
4.2. A matrícula somente ocorrerá quando convocado para a matrícula inicial, nos termos da Seção III desta Consolidação.
5. Processo Seletivo para Transferência de Período e/ou de Campus
5.1. O Processo Seletivo para Transferência Interna de Período e/ou de Campus, no mesmo Curso, é admitido aos alunos da UPM, quando oferecida vaga no período e etapa pretendidos.
5.2. O candidato à Transferência Interna de Período e/ou de Campus submete-se, obrigatoriamente, ao Processo Seletivo, em opção específica, e que atenda as peculiaridades do seu curso conforme determinado no edital, observadas as seguintes exigências:
a) ter cumprido com aproveitamento, todas as disciplinas da 1ª etapa do Curso;
b) cumprir as exigências complementares estabelecidas pelo edital próprio.
5.3. As vagas serão preenchidas pelos candidatos, respeitando-se a ordem classificatória na opção específica.
5.4. A obtenção da Transferência Interna de Período e/ou de Campus não altera o prazo máximo de integralização curricular.
6. Transferência para outra IES
6.1. A transferência externa para outra instituição de ensino superior é admitida mediante requerimento escrito, sendo condição essencial para o deferimento, a existência de vínculo com a UPM, nos termos definidos no item 1 da Seção III, desta Consolidação.
7. Dos Procedimentos
7.1. O Processo Seletivo Vestibular segue regras próprias aplicadas de acordo com o artigo 54, do Estatuto, e os artigos 85 a 93, do Regimento Geral da UPM e de edital próprio.
7.2. Os Processos Seletivos previstos nas Subseções 2 a 5, da Seção II, desta Consolidação, observarão as regras constantes deste Ato e edital próprio.
7.3. Do Edital de que trata as Subseções mencionadas, deverão constar as seguintes informações, entre outras consideradas necessárias:
a) datas do início e do término do período de inscrição;
b) valor da taxa de inscrição;
c) local, horário e exigências para a inscrição;
d) calendário, horário e locais de realização das provas;
e) vagas oferecidas;
f) temas para avaliação;
g) critérios de correção das provas;
h) critérios de desempate;
i) prazo para interposição de recursos;
j) cronograma do Processo Seletivo.
7.4. Os Processos Seletivos de Transferência Externa, Interna - em suas diversas modalidades e de Ingresso para Portadores de Diploma de Curso Superior, constará de:
a) prova de Redação em Língua Portuguesa;
b) prova de conhecimentos abrangendo Raciocínio lógico-matemático e Atualidades;
c) prova de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol);
d) análise de Histórico Escolar.
7.5. Ficará reprovado o candidato que obtiver nota zero em quaisquer das provas ou que não conseguir o mínimo de 30% (trinta por cento) do total dos pontos das provas do Processo Seletivo.
