IV - Matrícula Não-vinculada

1. A Matrícula Não-Vinculada pode ser requerida por interessados não pertencentes ao corpo discente da Universidade para cumprir disciplinas ministradas nos cursos de graduação.
2. São condições para a aceitação da Matrícula Não-Vinculada:
a) existir vaga nas disciplinas/turmas pretendidas;
b) ser portador, no mínimo, de Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
c) observar, no que couber, as exigências estatutárias, regimentais e regulamentares.
3. A Matrícula Não-Vinculada será concedida, no máximo, por dois períodos letivos consecutivos.
4. As disciplinas cumpridas sob esta modalidade não são passíveis de aproveitamento dos créditos em cursos regulares da UPM.
5. Os créditos alcançados em Matrícula Não-Vinculada não conferem grau e não autorizam a obtenção de diploma.
6. Aos que obtiverem aprovação em nota e cumprimento de presença, respeitados os critérios gerais da Universidade e nos termos da Consolidação, serão expedidos, unicamente, certificados comprobatórios.
7. É vedada a Matrícula Não-Vinculada aos alunos matriculados nos cursos regulares da UPM.
8. O pedido de Matrícula Não-Vinculada somente será deferido após avaliação da conveniência didático-pedagógica pelo Conselho Departamental da Unidade Universitária.
