ATO Nº 6/2004 - Consolidação de Conceitos e Procedimentos Acadêmicos

III. Da Matrícula
1. A matrícula estabelece o vínculo entre o discente e a Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seus cursos, produzindo seus efeitos até o dia anterior ao início do semestre subseqüente a sua realização ou até sua renovação pela matrícula seqüencial e se apresenta nas seguintes modalidades:
1.1. Matrícula Inicial é a realizada em curso definido pela opção efetuada, na inscrição, por candidato convocado em Processo Seletivo Vestibular, Transferência Externa e para Portador de Diploma de Curso Superior reconhecido.
1.1.1. É permitida a transferência de período e curso, respeitado o disposto na Seção I, desta Consolidação.
1.1.2. A matrícula inicial abrange todas as disciplinas da 1ª etapa do Curso, respeitada a exceção contida na Secção I, desta.
1.2. A Matrícula Seqüencial, obrigatória, é de responsabilidade do aluno, em cada semestre letivo, para prosseguir seus estudos até a conclusão do curso.
2. A matrícula deve atender à seqüência ordenada das disciplinas do currículo de cada curso de graduação, aos co-requisitos e pré-requisitos estabelecidos.
3. No ato da matrícula deve ser observado o limite máximo de créditos.
3.1. O limite máximo de créditos é definido pelo número total de créditos da etapa de maior carga horária do curso, acrescido de oito (8) créditos, não se admitindo qualquer exceção.
4. O aluno não pode antecipar matrícula em disciplina pertencente à etapa posterior a sua etapa natural.
4.1. A Etapa natural é definida pelo número de semestres transcorridos a partir da matrícula inicial.
4.2. A etapa natural, para os alunos que obtiveram aproveitamento de créditos, é definida pelo número de semestres transcorridos a partir da matrícula inicial, acrescido da quantidade de etapas correspondente aos créditos aproveitados.
4.3. A quantidade de etapas correspondente aos créditos aproveitados é obtida pela divisão do número de créditos aproveitados pelo número médio de créditos das etapas do curso.
5. O aluno somente pode matricular-se em disciplinas pertencentes às duas (2) etapas subseqüentes à menor das etapas na qual há disciplina a cumprir, respeitado o item 3, desta Seção.
5.1. O disposto no caput deste item não se aplica à matrícula inicial de aluno oriundo de processo de transferência externa, inclusive a realizada ex-officio, ou de portador de diploma de curso superior reconhecido.
6. O aluno deve cursar as disciplinas de seu currículo no período originário de matrícula, em uma única turma, exceto as disciplinas de etapas anteriores que podem ser cursadas em outro período ou turma, caso exista vaga, devendo sempre prevalecer maior carga horária no referido período originário.
7. O aluno que requerer aproveitamento de crédito, readmissão, trancamento de matrícula ou apresente reprovação em disciplina será enquadrado no currículo que apresentar melhores condições pedagógicas e administrativas, observado o art. 56, IX, do RGUPM.
8. O aluno tem direito a requerer matrícula em disciplina eletiva, podendo ser cumprida em qualquer curso da Universidade.
8.1. A matrícula em disciplina eletiva é deferida, quando existir vaga na turma pretendida sendo sua carga horária incluída na composição do limite máximo de créditos.
8.2. Os créditos das disciplinas eletivas não propiciam dispensa de disciplina do curso em andamento no qual o aluno estiver matriculado.
9. O cancelamento da matrícula implica no desligamento definitivo e irrevogável do aluno desta Universidade.
10. Não terá validade para a obtenção de créditos a disciplina em que o aluno não estiver regularmente matriculado, mesmo que a tenha freqüentado com o consentimento do professor.
