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Regulamento dos Alunos Representantes de Turma nos Cursos do CCBS

Art.1º Este Regulamento está de acordo com os Artigos 182 a 188 do Regimento Geral da Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM, e tem por objetivo normatizar a eleição, atividades, direitos e deveres do aluno representante de turma.

Art. 2º A representação de turma é exercida, única e exclusivamente, em ambientes acadêmicos do CCBS.

Art. 3º O CCBS destaca de modo específico as seguintes contribuições da função de representante de turma:

I. Permitir a participação do corpo discente, de maneira mais intensa, no processo acadêmico;

II. Viabilizar a representação dos alunos junto à coordenação de curso, Direção da unidade e outros setores da Universidade, por delegação do Diretor;

III. Ampliar e facilitar a comunicação entre o corpo discente e os docentes, coordenação e direção.

Art. 4º O Processo de eleição, o acompanhamento das atividades e a certificação do aluno representante de turma são gerenciados pela coordenação de curso.

Art. 5º As turmas regulares dos cursos do CCBS terão um aluno representante e um vice.

I. O vice auxiliará o representante nas atividades pertinentes;

II. O vice assumirá as funções do representante caso este seja impedido ou afastado, por qualquer motivo.

Art. 6º Representante e vice deverão ser eleitos por votação

I. Será considerado eleito como representante de turma o aluno mais votado na eleição;

II. Será considerado eleito como vice representante o segundo aluno mais votado na eleição.

Art. 7º O mandato do representante e do vice terá duração de um ano letivo (dois semestres).

I. É vedada a recondução ou reeleição do representante e seu vice, no ano subseqüente ao mandato;

II. Representante e vice podem exercer o mandato duas vezes ao longo da integralização do curso, porém não de forma subseqüente.

Art. 8º Só podem concorrer para mandato de representante e vice, alunos regularmente matriculados na maioria das disciplinas que compõem a etapa em que a turma se encontra. Não poderão concorrer

I. Alunos com reprovações (dependências);

II. Alunos com qualquer menção disciplinar em seus prontuários;

III. Alunos que tenham sido afastados de mandato anterior, por descumprimento dos deveres.

Parágrafo único - O desligamento do aluno do respectivo curso, implica na imediata extinção de seu mandato.

Art. 9º A eleição do aluno representante deverá ocorrer em aula regular, sob a supervisão direta do Coordenador de curso ou de professor previamente indicado pela coordenação.

Art. 10º O coordenador, ou o professor indicado por este, deverá preencher a ata e colher as assinaturas do representante e vice eleitos.

Art. 11º São direitos do aluno representante e seu vice:

I. Solicitar reunião com o Coordenador de curso, respeitando os horários de atendimentos previamente determinados;

II. Ao final do mandato, obter declaração comprobatória, inclusive para fins de Atividades Complementares.

Art. 12º São deveres do aluno representante e seu vice:

I. Comparecer às reuniões marcadas pelo coordenador, representando a turma;

II. Informar a turma sobre eventos ou atividades, sempre que solicitado pela coordenação;

III. Estar atento aos problemas relativos à sua turma, principalmente os de ordem didático-pedagógica;

IV.  Informar a coordenação sobre os problemas que surjam ao longo do semestre;

V. Conversar com os professores, contribuindo com a solução de problemas pontuais;

Parágrafo único - O não cumprimento dos deveres citados no artigo 12º implicará, a critério da coordenação de curso, na extinção do mandato do aluno representante.

Art. 13. Em caso de renúncia, o representante deverá comunicar por escrito ao coordenador de curso com prazo mínimo de quinze (15) dias. Em caso de renúncia ou afastamento, o vice assumirá. Na impossibilidade do vice assumir, a coordenação de curso deverá organizar uma nova eleição.

Art. 14. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação de curso ou pela Direção do CCBS.

Art. 15.  Revogam-se as disposições em contrário

Art. 16. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.


 
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