Representantes



Regulamento dos Alunos Representantes de Turma nos Cursos do CCBS

Art.1º Este Regulamento está de acordo com os Artigos 182 a 188 do Regimento Geral da Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM, e tem por objetivo normatizar a eleição, atividades, direitos e deveres do aluno representante de turma.
Art. 2º A representação de turma é exercida, única e exclusivamente, em ambientes acadêmicos do CCBS.
Art. 3º O CCBS destaca de modo específico as seguintes contribuições da função de representante de turma:
I. Permitir a participação do corpo discente, de maneira mais intensa, no processo acadêmico;
II. Viabilizar a representação dos alunos junto à coordenação de curso, Direção da unidade e outros setores da Universidade, por delegação do Diretor;
III. Ampliar e facilitar a comunicação entre o corpo discente e os docentes, coordenação e direção.
Art. 4º O Processo de eleição, o acompanhamento das atividades e a certificação do aluno representante de turma são gerenciados pela coordenação de curso.
Art. 5º As turmas regulares dos cursos do CCBS terão um aluno representante e um vice.
I. O vice auxiliará o representante nas atividades pertinentes;
II. O vice assumirá as funções do representante caso este seja impedido ou afastado, por qualquer motivo.
Art. 6º Representante e vice deverão ser eleitos por votação
I. Será considerado eleito como representante de turma o aluno mais votado na eleição;
II. Será considerado eleito como vice representante o segundo aluno mais votado na eleição.
Art. 7º O mandato do representante e do vice terá duração de um ano letivo (dois semestres).
I. É vedada a recondução ou reeleição do representante e seu vice, no ano subseqüente ao mandato;
II. Representante e vice podem exercer o mandato duas vezes ao longo da integralização do curso, porém não de forma subseqüente.
Art. 8º Só podem concorrer para mandato de representante e vice, alunos regularmente matriculados na maioria das disciplinas que compõem a etapa em que a turma se encontra. Não poderão concorrer
I. Alunos com reprovações (dependências);
II. Alunos com qualquer menção disciplinar em seus prontuários;
III. Alunos que tenham sido afastados de mandato anterior, por descumprimento dos deveres.
Parágrafo único - O desligamento do aluno do respectivo curso, implica na imediata extinção de seu mandato.
Art. 9º A eleição do aluno representante deverá ocorrer em aula regular, sob a supervisão direta do Coordenador de curso ou de professor previamente indicado pela coordenação.
Art. 10º O coordenador, ou o professor indicado por este, deverá preencher a ata e colher as assinaturas do representante e vice eleitos.
Art. 11º São direitos do aluno representante e seu vice:
I. Solicitar reunião com o Coordenador de curso, respeitando os horários de atendimentos previamente determinados;
II. Ao final do mandato, obter declaração comprobatória, inclusive para fins de Atividades Complementares.
Art. 12º São deveres do aluno representante e seu vice:
I. Comparecer às reuniões marcadas pelo coordenador, representando a turma;
II. Informar a turma sobre eventos ou atividades, sempre que solicitado pela coordenação;
III. Estar atento aos problemas relativos à sua turma, principalmente os de ordem didático-pedagógica;
IV. Informar a coordenação sobre os problemas que surjam ao longo do semestre;
V. Conversar com os professores, contribuindo com a solução de problemas pontuais;
Parágrafo único - O não cumprimento dos deveres citados no artigo 12º implicará, a critério da coordenação de curso, na extinção do mandato do aluno representante.
Art. 13. Em caso de renúncia, o representante deverá comunicar por escrito ao coordenador de curso com prazo mínimo de quinze (15) dias. Em caso de renúncia ou afastamento, o vice assumirá. Na impossibilidade do vice assumir, a coordenação de curso deverá organizar uma nova eleição.
Art. 14. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação de curso ou pela Direção do CCBS.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário
Art. 16. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
