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Apresentação dos alunos do Colégio Mackenzie no Dia do Mackenzista - Campus São Paulo



Manual Informativo de Bolsas Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu

Ato da Reitoria 05/2006 de 14 de fevereiro de 2006

Introdução

Este Manual busca compilar as informações referentes às bolsas de estudo utilizadas pelos Programas de Pós-Graduação, facilitando o acesso pelos alunos e professores. Sob a responsabilidade do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação estão as bolsas CAPES/PROSUP e a Bolsa Mérito Mackpesquisa. A bolsa CNPq é de responsabilidade direta do Coordenador do Curso. A Comissão de Bolsas é responsável pela seleção e manutenção das bolsas a qualquer título.


Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – CAPES/PROSUP


Objetivo do Programa

O Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP - tem por objetivo apoiar diretamente às instituições particulares de ensino superior, contribuindo para a manutenção de padrões de excelência e eficiência, adequados à formação dos recursos humanos de alto nível, imprescindíveis ao desenvolvimento do país.


Requisitos para a Concessão de Bolsa

Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão e/ou manutenção de bolsa de estudo:

comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo Regimento e pelo Regulamento do Programa de Pós-Graduação desta Universidade;
não possuir qualquer relação de trabalho com a Universidade Presbiteriana Mackenzie ou com o Instituto Presbiteriano Mackenzie;
realizar estágio de docência com duração mínima de um semestre para o Mestrado e de dois semestres para o Doutorado, de acordo com o item 8 deste Manual;
não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional, incluindo o Mackpesquisa, exceto a Reserva Técnica Mackpesquisa;
não ser aluno em programa de residência médica;
não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a 10 (dez) anos para obter aposentadoria compulsória* (idade limite: 50 anos para mulher e 55 anos para homens);
ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

* Portaria CAPES/MEC nº 19, de 29 de maio de 2003.


Para a concessão da bolsa na modalidade “I”, exigir-se-á também:

dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
quando possuir vínculo empregatício, estar liberado oficialmente das atividades profissionais sem percepção de vencimento;

poderá ser admitido como bolsista o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas;
o bolsista deverá entregar, obrigatoriamente, um relatório semestral de acompanhamento de atividades nos meses de junho e dezembro;
os bolsistas da CAPES e do CNPq, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições federais de ensino superior ou em cargos de docência semelhantes nas instituições de ensino superior públicas estaduais, terão preservados, pela duração, as respectivas bolsas de estudo pelas duas agências:*

a autorização para atuar como docente, nas condições deste item, deverá ser formulada pela coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que o bolsista estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador;
a presente autorização não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações, inclusive quanto ao prazo de validade da bolsa, junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa.

* Portaria Conjunta CAPES e CNPq nº 01, de 11 de março de 2004.


Efetivação da bolsa

As Comissões de Bolsa deverão apresentar uma lista de selecionados para receber bolsas, indicando a modalidade, na primeira quinzena dos meses de junho e dezembro. Nesta lista, sempre deve constar um número maior de candidatos que o número de vagas que ficarão disponíveis. Para efetivação da bolsa, os selecionados deverão apresentar à Assessoria de OrganizaçãoTratamento de Informações e Bolsas (AOTIB) os seguintes documentos:


Ficha de Cadastro de Bolsa devidamente preenchida;
Termo de Compromisso com firma reconhecida;
Carteira de Trabalho;
Cópia do RG e CPF;
Para os bolsistas Modalidade I - dados bancários (banco, agência e conta corrente);
Declaração de tempo global de serviço/contribuição.

Suspensão de Bolsa

O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até 18 (dezoito) meses e ocorrerá nos seguintes casos:

de até 6 (seis) meses no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento de filho;
de até 6 (seis) meses para o mestrado e até 12 (doze) meses para doutorado sanduíche, dentro do programa PROCAD/CAPES;
de até 18 (dezoito) meses para bolsista de doutorado que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência.

A suspensão, pelos motivos previstos no item “a”, não será computada para efeito de duração da bolsa.
É vedada a substituição de bolsista.
Não haverá suspensão da bolsa quando:

o mestrando, por prazo não superior a 6 (seis) meses, ou o doutorando, por prazo de até 12 (doze) meses, se afastarem da localidade em que realizam o curso, para realizarem estágio em instituição nacional ou coletarem dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
o doutorando se afastar para realizar estudos referentes à sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD – Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico.

Revogação da Concessão

Será revogada a concessão da bolsa PROSUP/CAPES, com conseqüente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:

se apurada omissão da percepção de remuneração, quando exigida;
se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza por outra Agência;
se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.

A bolsa poderá ser revogada a qualquer tempo por infringência à disposição deste Manual, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor e impossibilitado de receber benefícios da CAPES pelo período de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato.

Cancelamento de Bolsa

Ocorrerá o cancelamento de bolsa nas hipóteses de:

conclusão, interrupção (trancamento) ou desistência do curso;
insuficiência de desempenho acadêmico;alcance do limite de duração da bolsa (24 meses);perda das condições essenciais à concessão;
atingimento do limite de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do mestrado e 36 (trinta e seis) meses para a conclusão do doutorado (data de defesa);
não comprovação do Estágio Docente durante a vigência da bolsa;
não cumprimento das datas previstas para entrega de Relatório Semestral.

Estágio de Docência

O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, a qualificação do ensino de graduação e será obrigatório para todos os bolsistas do PROSUP, obedecendo aos seguintes critérios:

o estágio deve ser obrigatoriamente realizado na graduação da Instituição;para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
no programa que possuir apenas o nível de mestrado, ficará obrigada a realização do estágio;
a duração mínima do estágio será de 1 (um) semestre para o mestrado e de 2 (dois) semestres para o doutorado;
a carga horária mínima para realização do estágio é de 24 (vinte e quatro) horas e a máxima de 60 (sessenta) horas realizadas no decorrer do semestre;
as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando;
havendo específica articulação entre os sistemas de ensino, pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste item, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública do ensino médio;*
o docente de ensino superior que comprovar tais atividades, ficará dispensado do Estágio de Docência.

* Portaria CAPES/MEC nº 22, de 5 de junho de 2003.


As atividades permitidas são:

co-orientar Trabalhos de Graduação Interdisciplinar (TGI);
co-orientar Projetos de Iniciação Científica;
participar de Programas de Orientação de Estudos;
ministrar aulas em cursos de extensão junto à Unidade Universitária;
planejar, implementar e participar de simpósios, colóquios ou outra modalidade de caráter acadêmico;
atuar como monitor de disciplina, desde que esta tenha ligação direta com seu projeto de pesquisa;
outras atividades, propostas pelos alunos, serão também avaliadas pela Comissão de Bolsas.

Não serão considerados, para efeito desta atividade, os trabalhos de elaboração de material didático para aulas e auxílio na elaboração e correção de provas.
Para a realização do Estágio o aluno deverá:

apresentar proposta de trabalho à Comissão de Bolsas para avaliação (na proposta deve constar a concordância do professor da Graduação que recepcionará o aluno);
após avaliação da Comissão de Bolsas a proposta deverá ser encaminhada ao Diretor da Unidade para ciência e autorização;
finalizado o Estágio, o aluno deverá apresentar à Comissão de Bolsas um relatório detalhado das atividades desenvolvidas no semestre (informar a carga horária total das atividades).

Caberá ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação:

de posse do relatório aprovado pela Comissão de Bolsas, emitir o Certificado de Estágio Docente ao aluno;
informar a realização do estágio à Secretaria Geral que incluirá esta atividade no histórico escolar do aluno.

O bolsista que realizar o Estágio de Docência na Unidade que tenha Regulamento Próprio de Estágio Docente deverá seguir os critérios da Unidade.
Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão realizar o Estágio Docente Voluntário, seguindo o mesmo procedimento estabelecido neste item.

Relatório Semestral

O relatório é o veículo de avaliação da Comissão de Bolsas e dele dependerá a continuidade do benefício. O modelo de relatório será disponibilizado no site da Instituição – na página do programa.
Deverá ser entregue à Comissão de Bolsas do Programa, semestralmente, obedecendo aos prazos até 30 de junho – relatório referente ao 1º semestre e até 15 de dezembro – referente ao 2º semestre do ano seguindo as seguintes orientações:

informar clara e objetivamente as atividades realizadas no semestre e as atividades relacionadas à elaboração da dissertação, além das informações referentes ao Estágio Docente, quando realizado;
o relatório deverá ser entregue em 03 (três) vias;
o aluno que estiver cursando o 3º ou 4º semestre de curso entregará o relatório preenchido ao seu orientador que emitirá um comentário referente ao orientando, em folha padrão, e encaminhará diretamente o relatório à Comissão de Bolsas, obedecendo os prazos estabelecidos.

A Comissão de Bolsas terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a entrega do Relatório, para avaliação e encaminhamento de uma via à AOTIB/DPPG, ficando uma cópia do documento arquivada no Programa e outra entregue ao aluno.
A Comissão de Bolsas poderá criar novos procedimentos para a entrega do relatório, desde que divulgada antecipadamente ao aluno.

Auxílio-tese

O Auxílio-Tese corresponde ao valor de uma mensalidade e é destinado à cobertura das despesas referentes à confecção da dissertação ou tese, a ser pago somente a quem detenha a condição de bolsista da CAPES quando entregar a versão final da dissertação à Assessoria de Bancas, para posterior defesa, obedecendo aos seguintes critérios:

ser bolsista da CAPES sem interrupção, por no mínimo 12 (doze) meses para o nível de mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para o nível de doutorado;
quando da entrega da dissertação/tese, não ter mais de 24 (vinte e quatro) meses de curso no mestrado e 36 (trinta e seis) meses para o doutorado, contados da data de matrícula;
cada benefício da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

Fundo Mackenzie de Pesquisa - Bolsa Mérito MackPesquisa


Objetivo do Programa

A finalidade da Bolsa Mérito MACKPESQUISA é oferecer ao estudante de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie um auxílio para manutenção dos seus estudos.


Requisitos para concessão da bolsa

A Bolsa Mérito MACKPESQUISA segue as mesmas regras da Bolsa CAPES/PROSUP Modalidade I, listadas no Termo de Compromisso e já relacionadas neste Manual.


Efetivação da bolsa

As Comissões de Bolsas deverão selecionar um novo aluno, sempre que a Bolsa for liberada pelo bolsista vigente. Para a efetivação da bolsa, a Comissão deverá apresentar os documentos, listados abaixo, à AOTIB até o último dia do mês (para início da bolsa no mês seguinte). O Decanato encaminhará as informações necessárias ao Mackpesquisa, até o primeiro dia útil do mês de início do benefício. Os documentos solicitados são:


Ficha de Cadastro de Bolsa devidamente preenchida;
Termo de Compromisso com firma reconhecida;
Carteira de Trabalho;
Cópia do RG e CPF;
dados bancários (banco, agência e conta corrente);
Declaração de tempo global de serviço/contribuição.

Auxílio-tese

O bolsista não receberá o Auxílio-Tese, pois o aluno poderá ressarcir seus gastos utilizando o auxílio da Reserva Técnica MACKPESQUISA.


Bolsa CNPq – mestrado e doutorado


Requisitos para concessão da bolsa

estar regularmente matriculado no curso de Pós-Graduação beneficiário de bolsas;
dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
ser selecionado e indicado pela coordenação do curso;
não ser aposentado;
não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício, concomitante com a bolsa do CNPq, exceto:

quando contratado como professor substituto nas instituições públicas de ensino superior, desde que devidamente autorizado pela coordenação do curso com a anuência do orientador;
docentes e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, matriculados em cursos de Pós-Graduação com conceito 5, 6 e 7 e distantes mais de 250 km da instituição de origem. Nestes casos, o bolsista deve comprovar o afastamento autorizado pela instituição de origem e se comprometer, por escrito, a retornar à sua instituição pelo tempo de recebimento da bolsa, ou, alternativamente, ressarcir o CNPq pelo montante recebido com as correções previstas em lei. O coordenador do curso será o responsável e o depositário desses documentos.

Estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, ter o contrato suspenso com a instituição empregadora.

Direitos e obrigações

A concessão da bolsa implica direitos e obrigações a serem observadas pelo CNPq, pelo curso e pelos orientadores.


Responsabilidades do CNPq:

pagamentos mensais de bolsas aos alunos;
pagamento das taxas escolares, para os cursos com conceito superior a 3 vinculados a instituições privadas (comunitárias), sem fins lucrativos. As taxas escolares são repassadas diretamente às instituições;
vigência das bolsas:

mestrado – até 24 meses, improrrogáveis;
doutorado regular – até 48 meses, improrrogáveis;

os valores das bolsas e taxas estão estabelecidos em RN própria.

Obrigações do aluno:

dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa ou ensino/pesquisa determinadas pelo curso;
ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade no mês de devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU);
devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades no caso de benefícios com bolsas ativas, ou ser objeto de cobrança administrativa;
encaminhar ao coordenador do curso, relatório técnico final e, no caso de doutorado, a prestação de contas das taxas de bancadas efetivamente recebidas;
encaminhar à Comissão de Bolsas relatório semestral de acordo com o procedimento estabelecido neste Manual (vide item 9 das Bolsas CAPES-PROSUP).

Concessões e implementações

As bolsas são concedidas exclusivamente aos cursos de pós-graduação, a quem compete definir os critérios de alocação final.

Perante o CNPq, o coordenador do curso será responsável pela indicação dos alunos que receberão bolsas e pela emissão do Termo de Aceitação da bolsa que será retido na secretaria do curso pelo menos por cinco anos após a emissão. O coordenador é também responsável pelo acompanhamento, suspensão, cancelamento e substituição de bolsistas bem como por toda e qualquer comunicação entre o curso e o CNPq, via e-mail (sebpg@cnpq.br).


Suspensão e cancelamento

O CNPq e o Coordenador do curso se reservam no direito de suspender ou cancelar a bolsa de pós-graduação, a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
Quando a suspensão ocorrer para cumprimento de estágio ou para o aluno usufruir outra bolsa, como o caso da bolsa sanduíche, a contagem do tempo de vigência da bolsa corre normalmente, mesmo sem o recebimento das mensalidades.

Retorno das bolsas e substituição de bolsistas

As bolsas de mestrado são concedidas aos cursos por até 24 meses, as de doutorado por até 48 meses. Na contagem do tempo serão contabilizadas as mensalidades recebidas de outras agências, para a mesma finalidade.
O prazo estabelecido pela Universidade Presbiteriana Mackenzie para conclusão do curso de doutorado é de 36 (trinta e seis) meses, e este será o prazo estabelecido ao aluno bolsista do doutorado.
Ao cabo dos prazos estabelecidos nos itens anteriores as bolsas são consideradas vacantes.
O coordenador terá o prazo de 3 (três) meses para utilizar bolsas disponíveis, após o que a bolsa não utilizada será cancelada, respeitando o disposto nos itens “6.i” e “6.j”.
O coordenador poderá, sem consulta prévia ao CNPq, substituir o beneficiário de bolsas nos primeiros 6 (seis) meses da concessão da bolsa de mestrado e 12 (doze) meses de doutorado.
As substituições de bolsistas de mestrado e doutorado serão efetivadas pelo coordenador do curso, por via eletrônica, fazendo a indicação e confirmação, sempre que uma bolsa torna-se regularmente vacante.
Decorrido os prazos descritos no item 6.d, as bolsas retornarão automaticamente ao curso nos seguintes casos:

titulação;
óbito ou doença grave do bolsista, de seus familiares imediatos;
mudança de agência financiadora;
contratação do bolsista sem prejuízo da continuação de seus estudos de Pós-Graduação;
insucesso do bolsista em cursos ou prova de qualificação.

Nesses casos, o coordenador do curso será responsável e depositário dos respectivos documentos comprobatórios.
Nos demais casos a bolsa poderá retornar ao curso com autorização explícita do CNPq. A autorização deverá ser solicitada por e-mail ao endereço sebpg@cnpq.br, com a devida justificativa.
Dentro de 1 (um) mês a contar da titulação de um bolsista, o coordenador deverá enviar ao CNPq, os seguintes documentos: cópia da ata da defesa de tese/dissertação, disquete ou CD com a tese/dissertação do aluno e resumo da utilização, devidamente conferida, da taxa de bancada. O aluno deverá conservar em seu poder, por 5 anos, a partir da última despesa, os respectivos comprovantes. O não cumprimento dessa obrigação no prazo estipulado cancelará a próxima bolsa vacante do curso.
Caso a instituição, sede do curso, permita prazos para titulação superiores aos da vigência das bolsas, a bolsa poderá ser imediatamente outorgada a outro aluno ao término dos prazos previstos em “6.a” desde que o CNPq seja notificado, em cada caso, pelo coordenador do curso. Terminada a prorrogação, aplica-se o disposto no item “6.i”.
Se o aluno se titular antes do prazo de vigência da bolsa, a mesma retorna automaticamente ao curso, tão logo o coordenador atualize a situação no sistema. Nesse caso, o coordenador deve cumprir o estabelecido em “6.i”.

Mudança de orientador e curso

a mudança de orientador dentro de um mesmo curso fica a critério do coordenador, porém a duração da bolsa permanece inalterada.
A bolsa não acompanha o aluno no caso de mudança de curso.

Habilitação de orientador

Para orientar alunos de mestrado, o credenciamento do orientador será outorgado pelo curso, que deverá exigir o cadastramento de seu currículo atualizado na Plataforma Lattes.
Para orientar alunos de doutorado, o orientador, além de ser credenciado pelo curso, deve ser habilitado pelo CNPq.
Estão automaticamente habilitados como orientadores de doutorado, os bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq, os orientadores de curso com conceito 5, 6 e 7 (com ou sem bolsa de produtividade do CNPq). Cabe ao coordenador do curso manter o CNPq atualizado com relação aos orientadores credenciados pelo curso.
É condição preliminar da solicitação de habilitação, o cadastramento do currículo atualizado na Plataforma Lattes.
A habilitação de um orientador vale enquanto não for explicitamente cancelada pelo CNPq.

Disposições finais e transitórias

É vedado:

acumular bolsa do CNPq ou bolsas do CNPq com as de outras agências nacionais ou internacionais;
efetivar qualquer benefício a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com o CNPq, com outras agências ou instituições de fomento à pesquisa;
conceder bolsa à ex-bolsista do CNPq ou de qualquer agência, que já tenha usufruído o tempo regulamentar previsto para a modalidade;
transferir bolsa de mestrado e doutorado de um curso para outro, da mesma ou de outra instituição.

É permitido, em relação às bolsas de mestrado e doutorado:

conceder a bolsa a estrangeiro com situação regular no país;
afastamento para estágios de até 6 meses em outras instituições do país ou exterior, com manutenção da bolsa, sem ônus adicional e sem acúmulo de benefícios, desde que justificado pelo orientador e aprovado pelo CNPq;
afastar-se do curso na vigência de bolsa sanduíche no país ou no exterior. Nesses casos, a percepção das bolsas de doutorado fica temporariamente suspensa.

Toda comunicação com o CNPq em assunto pertinente à Pós-Graduação, deverá ser encaminhada por e-mail (sebpg@cnpq.br) ou por correspondência encaminhada ao seguinte endereço:

Coordenação de Operação das Bolsas por Quotas – COOBQ
SEPN 509, térreo / 70750-901 – Brasília-DF.


Instituto Presbiteriano Mackenzie - IPM

As bolsas acima de 75% deliberadas pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie a qualquer título (professores, pastores, funcionários, convênios e outros) devem proceder de acordo com os critérios do setor correspondente (departamento de recursos humanos, departamento de bolsas e outros). Após a tramitação necessária, o aluno deverá entrar em contato com a Comissão de Bolsas do Programa correspondente ao seu curso, onde assinará, com firma reconhecida, um Termo de Compromisso específico para esta modalidade de bolsa.


Atribuições das Comissões de Bolsas

Em cada programa de pós-graduação deverá ser constituída uma Comissão de Bolsa/CAPES com três membros, no mínimo, composta pelo coordenador do programa, por representantes dos corpos docente e discente, com as seguintes atribuições:


examinar as solicitações dos candidatos;
selecionar os candidatos às bolsas do PROSUP mediante critérios que priorizem o mérito acadêmico comunicando ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação os critérios adotados e os dados individuais dos alunos selecionados;
deliberar, com base em processo seletivo, sobre as substituições de bolsistas;
manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no plano de estudos, apto a fornecer, a qualquer momento, um diagnóstico do estágio de desenvolvimento dos trabalhos em relação à duração das bolsas, para verificação pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação ou pela CAPES;
elaborar e disponibilizar ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, os relatórios demonstrativos de acompanhamento do desempenho acadêmico e produção intelectual nos programas de pós-graduação;
registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
os representantes dos corpos docente e discente, integrantes da comissão de bolsas, devem ser escolhidos pelos seus pares, respeitando-se os seguintes requisitos:

representante docente deverá fazer parte do quadro permanente de professores do programa;
representante discente deverá estar, há pelo menos um ano, integrado às atividades do programa, como aluno regular.

Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão de Bolsas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e pelo Colégio de Coordenadores e, em instância final, pela CAPES.


Este manual

Documento elaborado de acordo com:


Portaria CAPES nº. 65, de 11 de novembro de 2002;
Portaria CAPES nº. 19, de 29 de maio de 2003;
Portaria CAPES nº 22, de 5 de junho de 2003;
Portaria conjunta CAPES e CNPq nº. 001 de 11 de março de 2004;
Ato da Reitoria nº 16, de 9 de outubro de 2002 da UPM;
IS 007/2004 – Bolsas CNPq de Mestrado e Doutorado no País.

Aprovado pelas Comissões de Bolsas dos Programas de Pós-Graduação.

Homologado pelo Colégio de Coordenadores da Universidade Presbiteriana Mackenzie.


 
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