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VIII - Da Alteração curricular

1. A Alteração Curricular é submetida à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante projeto do Conselho Departamental da unidade universitária responsável pelo curso.

 

2. O Projeto indicará a forma de implantação do novo currículo, co-requisitos, pré-requisitos, adaptações e equivalências de disciplinas.

 

3. O Projeto de Alteração Curricular é, previamente, submetido à Secretaria Geral para análise dos aspectos administrativos e a Entidade Mantenedora para exame das repercussões financeiras.

 

4. O Projeto de Alteração Curricular deve ser encaminhado à Reitoria até 15 de maio de cada ano.

 

5. A Reitoria encaminha o Projeto de Alteração Curricular ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para apreciação em sua primeira reunião ordinária subseqüente.

 

6. A implantação de novo currículo efetiva-se sempre no primeiro semestre do ano civil, respeitado o disposto no item anterior.


 
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