Serviço de Orientação Psicopedagógica ao Estudante de Direito

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Universidade Presbiteriana Mackenzie - Campus São Paulo
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Regulamento do Serviço de Orientação Psicopedagógica para Estudantes de Direito – SOPED.
I. Definição e Fins
Art. 1º - O Serviço de Orientação Psicopedagógica para Estudantes de Direito – SOPED, é atividade de apoio ao discente, vinculada à Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Art. 2º - O Serviço de Orientação Psicopedagógica para Estudantes de Direito – SOPED, tem, entre outros, os seguintes fins:
I- Atuação Preventiva: cursos Capacitação Discente para desenvolver técnicas de estudo; despertar, estimular ou recuperar a motivação do acadêmico; promover o relacionamento interpessoal e auxiliar na redução do estresse em provas e concursos;
II- Atuação Restaurativa: intervir nas dificuldades advindas ao longo do curso, seja na orientação didático-pedagógica, na relação professor-aluno, nas relações interpessoais entre colegas, em questões emocionais que interferem no processo ensino-aprendizagem.
II. Estrutura e Funcionamento
Art. 3º - O SOPED conta com um Psicólogo Educacional, vinculado à Faculdade de Direito, sob a supervisão da Assessoria Educacional da Direção;
Art. 4º - Cumpre ao Psicólogo responsável pelo SOPED, entre outras atribuições :
I- Organizar cursos de Capacitação promovendo o desenvolvimento de estudantes de Direito como pessoa, estimulando seus projetos de vida com assessoria vocacional na escolha da carreira jurídica;
II- Colaborar com os professores na solução de conflitos e problemas de aprendizagem;
III- Investigar as necessidades discentes por meio de questionários, entrevistas e demais formas de coleta de dados, sugerindo ações de apoio psicopedagógico;
IV- Contribuir para o bem-estar do estudante com a estimulação de estilos de vida saudável;
V- Identificar problemas que interfiram na aprendizagem de disciplinas com alto índice de reprovação;
VI- Programar procedimentos de ordem psicopedagógica que integrem discentes e docentes;
VII- Realizar sessões de dinâmica de grupos com vistas de desenvolvimento de habilidades de relacionamento interpessoal;
VIII- Apoiar os estudantes que apresentam necessidades especiais;
IX- Desenvolver ações compartilhadas com os docentes para favorecimento de condições técnico-pedagógicas e de estratégias de acessibilidade do conhecimento científico;
X- Realizar sessões de aconselhamento individual, visando à integração acadêmica;
XI- Desenvolver projetos com vistas à gestão de pessoas e de liderança.
III. Dos Deveres do Psicólogo Responsável do SOPED
Art. 5º - Cumpre ao Psicólogo Responsável pelo SOPED entre outras atribuições:
I- Executar projetos de Capacitação na esfera da Graduação e da Pós-Graduação;
II- Cumprir Plantões de Atendimento nos horários fixados no calendário da Faculdade, um preenchimento de Ficha de Atendimento que deve ser arquivada em pasta de controle próprio para esse fim;
III- Apresentar relatórios mensais para a Assessoria Educacional, constando, obrigatoriamente, os itens seguintes:
a) número de atendimentos;
b) dados estatísticos sobre o perfil do estudante que busca o apoio do SOPED, destacando, entre outros aspectos : sexo, faixa etária, etapa e período do curso, natureza da dificuldade e interesses não vinculados a problemas de ensino – aprendizagem;
c) Resultados concretos do atendimento ao estudante de Direito.
IV- Construir projetos de responsabilidade social, assessorando discentes para ações extensionistas de apoio à comunidade;
V- Cumprir determinações da Direção e da Assessoria Educacional.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes do Regulamento do Serviço de Orientação Psicopedagógica para Estudantes de Direito (SOPED), publicado em 05 de Dezembro de 2002.
Art. 7º- este Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação.
São Paulo, 18 de Fevereiro de 2008
Nuncio Theophilo Neto
Diretor da Faculdade de Direito

Áreas do Apoio Psicopedagógico

Curso de Capacitação Acadêmica - Técnicas de Estudo e Controle do Estresse
